Termos e Condições de Serviço

Preâmbulo:

O site https://www.certidaocasamento.com.br, doravante denominado "CONTRATADA", é um provedor de serviços online especializado em facilitar o processo de solicitação e obtenção de documentos de cartórios, notadamente CERTIDÃO DE CASAMENTO, para seus clientes. Nossa missão é tornar o acesso a tais documentos mais rápido, seguro e eficiente, proporcionando uma experiência conveniente ao usuário.

Considerando a importância do entendimento claro dos procedimentos, direitos e obrigações envolvidos, é imperativo que, antes de proceder com qualquer pagamento, os usuários (doravante denominados "CONTRATANTE") leiam atentamente e compreendam os Termos de Uso aqui apresentados. Estes termos estabelecem o contrato de prestação de serviços entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.

Ao acessar e utilizar este site, bem como ao realizar o pagamento correspondente ao serviço solicitado, o CONTRATANTE confirma que leu, entendeu e concorda com todos os Termos e Condições aqui estabelecidos. A aceitação destes Termos é condição indispensável para a utilização dos serviços oferecidos.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA tem por objeto a intermediação administrativa entre o CONTRATANTE e os Cartórios de Registro Civil, de Registro de Imóveis, de Notas e demais ofícios públicos do Brasil, com a finalidade de facilitar a solicitação, obtenção e entrega de documentos oficiais, tais como:

  • Certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Certidões de inteiro teor;
  • Matrículas imobiliárias atualizadas e certidões negativas de ônus;
  • Procurações públicas e escrituras;
  • Demais documentos emitidos por serventias extrajudiciais.

1.2. A CONTRATADA não é cartório e não possui qualquer vínculo institucional ou jurídico com tais entidades, atuando apenas como facilitadora e gestora do processo de solicitação e entrega documental, mediante pagamento das taxas e emolumentos cabíveis.

1.3 O serviço poderá incluir, conforme a necessidade:

  • Suporte para localização de cartórios competentes;
  • Orientação sobre tipos de certidões e procedimentos;
  • Acompanhamento do pedido até a entrega final;
  • Encaminhamento de documentos físicos, mediante solicitação e pagamento adicional.

CLÁUSULA 2ª – DOS PRAZOS E ENTREGA

2.1. O prazo médio de entrega varia conforme:

  • Tipo de documento solicitado;
  • Localização do cartório expedidor;
  • Existência ou não de sistemas eletrônicos integrados.

2.2 Como referência, a média de entrega é de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para cartórios digitais e até 10 (dez) dias úteis para localidades com tramitação manual ou grande volume de demandas.

2.3 Em caso de pendência, exigência ou informação incorreta, o prazo será suspenso até a regularização, reiniciando-se automaticamente após a correção.

2.4. Os documentos serão entregues preferencialmente em formato digital (PDF) via e-mail ou sistema interno, podendo o CONTRATANTE solicitar envio físico mediante pagamento adicional de taxa de remessa.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Executar os serviços com profissionalismo, diligência e observância às normas cartorárias vigentes.

3.2 Respeitar a confidencialidade de todos os dados pessoais e sensíveis informados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

3.3 Manter canais oficiais de atendimento (e-mail, chat online e/ou telefone), com suporte durante o horário comercial.

3.4 Envidar esforços para solucionar eventuais intercorrências ou atrasos imputáveis aos cartórios, dentro do limite de sua atuação como intermediadora.

3.5. Manter registros de comunicação e solicitações, visando transparência e rastreabilidade do processo.

CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 Fornecer informações completas, verídicas e legíveis, indispensáveis à correta execução do serviço.

4.2 Efetuar o pagamento integral dos valores apresentados no momento da contratação, conforme modalidade escolhida.

4.3 Manter seus dados de contato atualizados, especialmente e-mail e telefone, a fim de possibilitar comunicações e envio de documentos.

4.4. Reconhecer que eventuais exigências ou indeferimentos dos cartórios são de responsabilidade exclusiva destes, não cabendo à CONTRATADA responder por decisões administrativas cartorárias.

CLÁUSULA 5ª – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. Os valores dos serviços serão informados previamente e poderão incluir:

  • Taxas cartorárias e emolumentos;
  • Custos operacionais e administrativos;
  • Despesas postais, quando aplicáveis.

5.2 O pagamento poderá ser efetuado por Pix, cartão de crédito, boleto bancário ou demais meios disponíveis na plataforma.

5.3. A CONTRATADA reserva-se o direito de reajustar valores mediante atualização de tabelas cartorárias ou de custos operacionais, garantindo comunicação prévia ao consumidor antes da nova contratação.

CLÁUSULA 6ª – DO CANCELAMENTO E REEMBOLSO

6.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento antes do início da execução do serviço, com direito a reembolso integral do valor pago.

6.2. Caso o cancelamento ocorra após o início da solicitação junto ao cartório, não haverá possibilidade de reembolso, uma vez que, todas as taxas já foram pagas.

6.3. Não haverá reembolso após a emissão do documento pelo cartório ou quando o pedido for indeferido por inconsistência de informações fornecidas pelo CONTRATANTE.

6.4. Havendo erro imputável à CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá optar entre refazimento do serviço sem custo adicional ou reembolso integral, conforme o caso.

CLÁUSULA 7ª – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. A CONTRATADA compromete-se a coletar, armazenar e tratar os dados pessoais do CONTRATANTE apenas para fins da execução contratual e cumprimento de obrigações legais.

7.2. Nenhum dado será vendido, cedido ou compartilhado com terceiros, exceto com os cartórios e órgãos públicos estritamente necessários à execução do serviço.

CLÁUSULA 8ª – DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE

8.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Indeferimentos, exigências ou atrasos decorrentes de decisões do cartório;
  • Erros oriundos de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE;
  • Problemas técnicos de terceiros (sistemas cartorários, correios, provedores de internet, etc.).

8.2. A CONTRATADA atua como facilitadora, sem poder de decisão sobre prazos ou emissão final dos documentos, devendo apenas, informar ao CONTRATANTE eventuais atrasos do cartório.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este contrato tem prazo indeterminado e entra em vigor no momento da aceitação eletrônica pelo CONTRATANTE no site ou aplicativo da CONTRATADA.

9.2. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de obrigações não implica renúncia de direitos nem altera as condições originais deste contrato.

9.3. Caso qualquer disposição seja considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

9.4. As comunicações oficiais deverão ser feitas pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, sendo consideradas válidas aquelas enviadas aos contatos informados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de SÃO PAULO/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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